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INSTITUCIONAL

ASSEMBLEIA GERAL

AVISO CONVOCATÓRIO


Nos termos da Lei e dos estatutos, convoco os Senhores Accionistas da sociedade para reunirem em Assembleia Geral Anual, no próximo dia 08 de Março de 2019, pelas nove horas, na sua sede social sita na Rua Comendador Arlindo Soares de Pinho, 143, 3730-404 Vale de Cambra, União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova do Perrinho, conselho de Vale de Cambra, com a seguinte:


ORDEM DE TRABALHOS


Ponto Um: Deliberar sobre a proposta de aprovação do balanço e contas elaborado com referência a 31 de Dezembro de 2018.

Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de distribuição dos resultados apurados no exercício de 2018;

Ponto Três: Deliberar sobre a proposta de aprovação de um voto de confiança aos Órgãos Sociais em exercício.

Ponto Quatro: Deliberar sobre a proposta de designação dos membros dos Órgãos Sociais para o mandato de 2019/2022.

Ponto Cinco: Deliberar sobre a proposta de aprovação do projecto de fusão, elaborado pela Administração da sociedade a levar a cabo sob a modalidade de fusão por incorporação da sociedade Caiminox - Metalúrgica do Caima, S. A.

Ponto Seis: Deliberar sobre a proposta de designação do administrador Rui Manuel Soares Barbosa a quem são conferidos os poderes para em nome e representação da sociedade para assinar e requerer tudo o que se mostre necessário e adequado ao deliberado nesta assembleia geral.


Ficam à disposição dos Srs. Accionistas e dos credores sociais para consulta na sede social, durante as horas de expediente, o texto integral do projecto de fusão e das proposta de redacção do contratos social da sociedade incorporante sem prejuízo de na Assembleia serem propostas pelos accionistas redacções diferentes para o referido contrato ou serem deliberadas alterações que forem necessárias em consequência de alterações relativas a cláusulas mencionadas neste aviso.


Advertem-se os Srs. Accionistas de que:


1) Apenas podem participar na Assembleia os accionistas que sejam detentores de acções nominativas;

2) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral mediante carta dirigida à Presidente da Mesa que indique o nome, domicílio do representante e data da assembleia;

3) As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que, para o efeito, designarem através de carta cuja autenticidade será apreciada pela Presidente da Mesa;


A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira reunião desde que se encontrem presentes ou representados accionistas possuidores de acções que titulem mais de setenta e cinco por cento do capital social.


Vale de Cambra, 15 de Fevereiro de 2019


A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Maria Helena Soares Barbosa


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